"NÃO VOS INQUIETEIS, POIS, PELO DIA AMANHÃ, PORQUE O DIA DE AMANHÃ CUIDARÁ DE SI MESMO. (...)" - MATEUS 6:34



terça-feira, 4 de março de 2008

PAPO CABEÇA: PARTO ANÔNIMO

Diante de um assunto tão polêmico, entrei em contato com o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - para conhecer mais sobre o projeto de lei do "Parto Anônimo" e esclarecer melhor a você, meu leitor, a respeito de uma questão que pode mudar o contexto social do país. A entrevistada foi a assessora jurídica do IBDFAM, Carla Magalhães.

1) De quem partiu a idéia da proposta da lei do parto anônimo?

O IBDFAM iniciou as discussões sobre o parto anônimo em novembro do ano passado durante a realização do VI Congresso Brasileiro de Direito de Família, que reuniu mais de 1400 participantes, em Belo Horizonte (MG).

Diante da complexidade e abrangência do tema, o Instituto vem discutindo com entidades civis da área da Saúde, Infância e Adolescência, Feministas e a comunidade jurídica em geral. A minuta do anteprojeto (disponível no portal IBDFAM - www.ibdfam.org.br) serviu de base para iniciar o debate. Uma outra versão que contempla as discussões será apresentada como substituto ao PL 2747/08 protocolado pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO) sem a chancela e o apoio do IBDFAM. Não temos até o momento a previsão de uma data para o protocolo.

2) Com a Instituição do Parto Anônimo, para onde devem ser encaminhados os bebês indesejados - já existe no Brasil?


Os bebês nascidos sob a proteção da Lei do Parto Anônimo deverão ser encaminhados diretamente para o Juizado da Infância e da Juventude, onde se iniciará, dentro do prazo de 30 dias, o processo de adoção.

3) Você acredita que essa lei é a melhor solução para evitar os abortos e infanticídios?

O parto anônimo tem como objetivo reduzir o número de abandono de bebês pelas mães.

4) A Lei do Parto Anônimo poderia incentivar a natalidade, pois, afinal, as mulheres poderiam sair fazendo filho por aí e deixando nos hospitais ou instituições, sem compromisso e sem ao menos registrá-las?

A mãe abandona um filho por questões internas ou por pressões externas, tais como estupro, estado puerperal, abandono do companheiro, pressão da família, moral sexual, pouca idade, etc. Em sua maioria não desejam mal para o bebê, mas entendem não poder ser responsável por ele.

A criança será registrada através de um registro provisório caso a mãe não queira fornecer seus dados, e logo após encaminhada à adoção. O que se pretende é garantir o direito à vida, à saúde e dignidade daquela criança.

6) Como seriam tratadas psicologicamente essas crianças órfãs de mães vivas - a aceitarem, ou, elas não iriam saber que têm mãe?

As crianças advindas do parto anônimo seriam encaminhadas ao Juizado Especial da Infância e da Juventude para que se proceda à adoção. É importante salientar que tem hoje no Brasil mais de 120 mil crianças abandonadas pelos pais, ou que não sabem sua origem, em abrigos e casas de adoção. O parto anônimo tem como principal objetivo diminuir a maneira trágica que este abandono ocorre.

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Caso tenha mais dúvidas sobre este assunto, envie sua pergunta para o e-mail: ascom@ibdfam.org.br

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