"NÃO VOS INQUIETEIS, POIS, PELO DIA AMANHÃ, PORQUE O DIA DE AMANHÃ CUIDARÁ DE SI MESMO. (...)" - MATEUS 6:34



sexta-feira, 14 de maio de 2010

Uso obrigatório da Cadeirinha de Carro


Blitz educativa do Detran na 906 Sul
Foto: Thaiza Murray

Alerta para o selo do Inmetro

Nem todas as cadeirinhas
infantis para automóveis
foram aprovadas


por Thaiza Murray

Nesta sexta-feira começou uma campanha educativa promovida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), que tem como objetivo enfatizar aos motoristas a importância e a necessidade do uso da cadeirinha no transporte de crianças. Essa campanha faz parte de uma ação anual do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a divulgação da Resolução no 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe de normas para o uso correto de transporte de crianças com até dez anos de idade.

Segundo o diretor de educação de trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, essa campanha é educativa e de conscientização, “A idéia dessa ação, que vai durar durante todo o ano, é conscientizar aos pais dos riscos que há da criança que é conduzida solta no carro. E, também, orientar o responsável que ao comprar a cadeirinha para seu filho, observe se o produto possui o selo do Inmetro e se é próprio para a idade da criança”, explica. Marcelo também ressalta que a campanha de conscientização se estende às crianças, “Estamos orientando também as crianças do perigo de não usar a cadeirinha e o cinto de segurança, que elas não tenham medo da fiscalização, mas que tenham a consciência da importância da segurança no carro”, diz.

A professora de educação física, Patrícia Michelle, de 35 anos, sabe da importância de usar a cadeirinha, “Sempre conduzo minha filha na cadeirinha. No início foi difícil, mas agora ela se adaptou”, diz. O administrador Deyverson Freire, 36 anos, ressalta a importância do uso da cadeirinha, “Meu filho já saiu da maternidade no bebê conforto, hoje ele já está com um ano e vou comprar a cadeirinha para ele. Nunca saio com meu filho solto no carro, é um perigo. E o uso da cadeirinha para a própria segurança dele”, diz. O advogado Marcelo Correia, diz que sempre manteve sua filha segura no carro, “Hoje ela está com nove anos e já usa somente o cinto de segurança e no banco de trás, mas antes, usava a cadeirinha”, diz.

A Resolução no 277, que normatiza o uso obrigatório da cadeirinha para o transporte de crianças com até sete anos e meio, e também explica o tipo de assento apropriado para cada idade, entra em vigor a partir do dia 9 de junho. O condutor que for flagrado no descumprimento da norma será multado em R$ 191,54, por infração gravíssima e receberá sete pontos na carteira, além de ter o veículo retido no local por irregularidade até que seja resolvida a questão. Segundo a Resolução, os bebês de 0 a 1 ano, deverá ser conduzido no bebê-conforto voltado para o vidro traseiro com leve inclinação, preso pelo cinto de segurança do carro e as tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga. Já crianças de 1 a 4 anos, deve ser instalada uma cadeirinha, de frente para o painel do veículo e presa pelo cinto de segurança. Crianças de 4 a 7 anos e meio, deve ser conduzida no assento de elevação, com o uso do cinto de segurança de três pontos do veículo para que passe no local correto do corpo da criança, ou seja, pelo ombro e peito e sobre o quadril. O DETRAN também alerta que os dispositivos de retenção devem estar de acordo com o peso e a altura da criança, conforme as instruções dos fabricantes, além de ser certificado pelo Inmetro.

De acordo com pesquisa da Polícia Rodoviária Federal, ressaltada pelo diretor de educação de trânsito do DETRAN, a criança solta dentro do carro corre 90% de riscos de envolver-se em acidente, sem contar, que também coloca a vida em risco de outras pessoas dentro carro. Quando há o uso da cadeirinha, há redução de 71% de mortes e 69% de redução das lesões. “A criança conduzida sem a menos segurança, torna-se um projétil vivo dentro do carro, colocando em risco a própria vida e de outros dentro do veículo. E é essa conscientização que queremos passar para os motoristas nessa campanha educativa”, afirma o diretor Marcelo Granja.

Segundo dados do Ministério da Saúde, registrados em 2007, a principal morte entre crianças de 1 a 14 anos, está em acidentes de trânsito, entre eles, atropelamentos, em acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e em que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. O uso do bebê conforto, da cadeirinha ou assento de elevação e cinto de segurança no banco de trás, que pode diminuir os riscos de acidentes com crianças, por isso, a importância do uso desses dispositivos de retenção, no caso de uma colisão. Mas como identificar o produto adequado e o selo de garantia do Inmetro?

Deve ser observado no selo de Identificação da Conformidade do Inmetro o número de identificação, que aparece de forma clara e duradoura, com razão social e endereço do produtor/importador, bem como, o nome fantasia do produtor ou importador, o mês e o ano da fabricação, designação do modelo certificado, com número e ano da norma técnica, o número de Autorização para o uso da Identificação da Conformidade e os seguintes dizeres: “Caso este produto tenha sido submetido a violento esforço em um acidentem, substitua-o imediatamente”. A norma de certificação de um dispositivo de retenção é baseada na NBR 14400 e a maioria pode ser instalada em cinto de três pontos. Também, os pais, na hora da compra, m observar o dispositivo de retenção adequado ao peso e idade do seu filho.


Serviço:

Para saber quais as marcas de cadeirinhas para automóveis aprovadas pelo Inmetro, acesse o site do Inmetro e clique na opção de Produtos e Serviços em Conformidade Avaliada, depois clique em Produtos, em seguida, selecione Dispositivos de Retenção para Crianças. http://www.inmetro.gov.br

www.eusoulegalnotransito.com.br

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