"NÃO VOS INQUIETEIS, POIS, PELO DIA AMANHÃ, PORQUE O DIA DE AMANHÃ CUIDARÁ DE SI MESMO. (...)" - MATEUS 6:34



quarta-feira, 21 de setembro de 2011

DPVAT: o que é e quem pode usar?





Essa semana passei minhas horas pesquisando e fazendo orçamentos de seguros para meu carro e lembrei do DPVAT, um dos seguros obrigatórios e importantes que muitas pessoas não têm o conhecimento do que vem a ser e quando usar e quem pode utilizar. Pensando nisso, resolvi publicar algo a respeito retirado do site: http://www.dpvatseguro.com.br/conheca/oquee.asp



Segue abaixo as informações. Boa semana!



O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde clique aqui).

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Saiba mais acessando o site: http://www.dpvatseguro.com.br/conheca/oquee.asp

Nenhum comentário:

SOLUÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS

Querido Leitor,  Diante do novo Coronavirus, Covid-19, circulando em nosso país, mesmo que ainda em controle em determinados Est...

O Dia que Dorival Encarou a Guarda

https://youtu.be/ymWaJt06PNw

Ilha das Flores

https://youtu.be/bVjhNaX57iA

Aquarela

https://youtu.be/PT3azbKHJZU