21 de setembro comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, insituído por meio do movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido este dia devido a proximidade com a primavera e o dia da árvore, no intuito de representar o nascimento das reivindicações de cidadania e igualdade de condições.
Todos os anos, no dia 21 de setembro, serve para que possamos refletir sobre as lutas pela igualdade nos direitos, pois todos somos iguais. A pessoa com deficiência tem o mesmo direito que uma pessoa sem limitações. E para vencer esse obstáculo, todos os lugares, sendo públicos, edifícios entre outros, devem ser adaptados para atender a toda pessoa com dificuldade de locomoção ou deficiência para que possa existir igualdade de tratamento e, principalmente, cumprir o direito de ir e vir que todos têm. E as pessoas que atendem o público, devem ser preparadas com linguagem dos sinais para que possa atender os deficientes auditivos e para os deficientes visuais ou com baixa visão, os ambientes de atendimento ao público deveriam estar preparados com informações em braile. Isso pode dar um pouco de trabalho para adaptar os lugares, pois precisa de orientações técnicas, no entanto, um pouco de humanidade é possível fazer um país onde a igualdade e a cidadania fazem parte de um povo.
Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,
que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,
que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
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