"NÃO VOS INQUIETEIS, POIS, PELO DIA AMANHÃ, PORQUE O DIA DE AMANHÃ CUIDARÁ DE SI MESMO. (...)" - MATEUS 6:34



sexta-feira, 30 de abril de 2010

Cadastro reserva não garante nomeação

Professor Wilson Granjeiro
Foto: Divulgação.


por Thaiza Murray

Muitos são os brasileiros que buscam hoje o governo como patrão. Contudo, parte das inscrições para concursos públicos é destinada para vagas de cadastro reserva e estas não garantem o direito dos aprovados de se tornarem funcionários públicos. O Projeto de Lei 74/2010, em tramitação no Congresso Nacional, tem como foco principal obrigar o edital a apresentar o número de vagas disponível, bem como, detalhar com clareza informações importantes para o candidato, como sugerir uma bibliografia, apresentar o cronograma de provas e ser específico quanto ao conteúdo programático.

O professor Wilson Granjeiro, diretor-presidente da escola Gran-Concursos, lidera o Movimento da Moralização dos Concursos Públicos. Ele explica que o direito só é certo para os bem sucedidos que estejam dentro do número de vagas. “Quem é aprovado em cadastro reserva não tem expectativa nenhuma e é isso que queremos mudar – acabar com essa indústria dos concursos”, diz ele. Além das mudanças propostas pela PL 74, o professor Granjeiro aponta que o projeto visa ainda estender o prazo de recurso de três dias para cinco dias, o prazo entre o edital e a prova para 90 dias e, quanto aos gabaritos que sofreram alguma alteração, seja apresentada uma justificativa para a mudança.

Para Granjeiro, o cadastro reserva é configurado como um abuso. “Poucos são os editais que chamam os aprovados no cadastro reserva, mas a maioria não passa de uma indústria de fazer dinheiro”, denuncia. O PL 74 foi apresentado ao senador Marconi Perillo, que garantiu formar uma frente parlamentar em prol da moralização dos concursos públicos. “Preciso novamente da força dos concursandos do país para chamar a atenção de todos os parlamentares para a importância de se garantir a lisura nos concursos”, clama o senador.

Além do PL 74, o professor também apresentará, ainda esta semana, um outro projeto de lei para alterar o Código Penal, incluindo um capítulo sobre crimes cometidos em concursos públicos. “Precisamos de leis que exijam mais transparência, lisura, legalidade, moralidade, isonomia e segurança nos concursos públicos, além de tipificação das fraudes como ilícito penal. Hoje a fraude é considerada falta grave, motivo de demissão e suspensão dos direitos políticos”, diz Granjeiro.

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